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APDS-MOZ/POL/04 · versão 2.0

Política de Género

Compromisso de integrar a igualdade de género em todo o trabalho e na organização: análise de género, dados desagregados, participação das mulheres e prevenção da violência baseada no género.

CódigoAPDS-MOZ/POL/04Versão2.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelGestor de ProgramasAceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Assegurar que a igualdade de género é integrada em todo o trabalho da APDS-MOZ, como direito humano universal e como meio para superar de forma mais eficaz a pobreza e a injustiça social.

2. Âmbito

Programas humanitários e de desenvolvimento, funcionamento interno (recrutamento, remuneração, promoção, ambiente de trabalho), parcerias e comunicação.

3. Definições

  • Género: papéis, comportamentos e relações que a sociedade atribui a mulheres, homens, raparigas e rapazes; reconhecemos que o género não é binário e que as identidades são diversas.
  • Igualdade de género: iguais direitos, responsabilidades e oportunidades para pessoas de todos os sexos e idades.
  • Integração do género: avaliar as implicações de qualquer acção para pessoas de todos os géneros, em todas as fases do ciclo do projecto.
  • Violência baseada no género (VBG): acto prejudicial contra a vontade de uma pessoa, baseado em diferenças socialmente atribuídas entre homens e mulheres.

4. Princípios

  • Igualdade e não discriminação, com base na CEDAW e no direito internacional dos direitos humanos.
  • Interseccionalidade: a desigualdade de género cruza-se com idade, deficiência, etnia, religião, orientação sexual e condição económica.
  • Não causar dano e envolver as mulheres e as raparigas nas decisões que as afectam.

5. Compromissos

  • Fazer análise de género e de riscos de VBG em cada novo projecto e reflectir os resultados no quadro lógico.
  • Recolher e reportar todos os dados desagregados por sexo e idade (e deficiência quando possível).
  • Promover a participação significativa das mulheres em comités, distribuições e consultas comunitárias; organizar actividades em horários e locais seguros e acessíveis.
  • Garantir equipas mistas no terreno e mulheres nas equipas de distribuição e de registo.
  • Igualdade salarial para trabalho igual, recrutamento e promoção sem discriminação, apoio à maternidade e paternidade.
  • Integrar mensagens de prevenção da VBG e de PSEA nas actividades comunitárias.
  • Comunicar sem estereótipos de género.

6. Responsabilidades

  • Diretor Nacional: liderança e recursos.
  • Gestor de Programas e Coordenador de M&A: análise de género, metas e indicadores desagregados.
  • Recursos Humanos: práticas laborais equitativas.
  • Todo o pessoal: aplica a política no seu trabalho.

7. Como reportar

Discriminação, assédio ou VBG ligados ao trabalho da APDS-MOZ devem ser reportados:

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

8. Incumprimento

Actos de discriminação ou violência com base no género são infracções disciplinares, nos termos do Código de Conduta.

9. Referências

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); Protocolo de Maputo; Lei sobre a Violência Doméstica (Lei n.º 29/2009); IASC Gender Handbook; Directrizes do IASC sobre VBG.

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