Política de Género
Compromisso de integrar a igualdade de género em todo o trabalho e na organização: análise de género, dados desagregados, participação das mulheres e prevenção da violência baseada no género.
| Código | APDS-MOZ/POL/04 | Versão | 2.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Gestor de Programas | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Assegurar que a igualdade de género é integrada em todo o trabalho da APDS-MOZ, como direito humano universal e como meio para superar de forma mais eficaz a pobreza e a injustiça social.
2. Âmbito
Programas humanitários e de desenvolvimento, funcionamento interno (recrutamento, remuneração, promoção, ambiente de trabalho), parcerias e comunicação.
3. Definições
- Género: papéis, comportamentos e relações que a sociedade atribui a mulheres, homens, raparigas e rapazes; reconhecemos que o género não é binário e que as identidades são diversas.
- Igualdade de género: iguais direitos, responsabilidades e oportunidades para pessoas de todos os sexos e idades.
- Integração do género: avaliar as implicações de qualquer acção para pessoas de todos os géneros, em todas as fases do ciclo do projecto.
- Violência baseada no género (VBG): acto prejudicial contra a vontade de uma pessoa, baseado em diferenças socialmente atribuídas entre homens e mulheres.
4. Princípios
- Igualdade e não discriminação, com base na CEDAW e no direito internacional dos direitos humanos.
- Interseccionalidade: a desigualdade de género cruza-se com idade, deficiência, etnia, religião, orientação sexual e condição económica.
- Não causar dano e envolver as mulheres e as raparigas nas decisões que as afectam.
5. Compromissos
- Fazer análise de género e de riscos de VBG em cada novo projecto e reflectir os resultados no quadro lógico.
- Recolher e reportar todos os dados desagregados por sexo e idade (e deficiência quando possível).
- Promover a participação significativa das mulheres em comités, distribuições e consultas comunitárias; organizar actividades em horários e locais seguros e acessíveis.
- Garantir equipas mistas no terreno e mulheres nas equipas de distribuição e de registo.
- Igualdade salarial para trabalho igual, recrutamento e promoção sem discriminação, apoio à maternidade e paternidade.
- Integrar mensagens de prevenção da VBG e de PSEA nas actividades comunitárias.
- Comunicar sem estereótipos de género.
6. Responsabilidades
- Diretor Nacional: liderança e recursos.
- Gestor de Programas e Coordenador de M&A: análise de género, metas e indicadores desagregados.
- Recursos Humanos: práticas laborais equitativas.
- Todo o pessoal: aplica a política no seu trabalho.
7. Como reportar
Discriminação, assédio ou VBG ligados ao trabalho da APDS-MOZ devem ser reportados:
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
8. Incumprimento
Actos de discriminação ou violência com base no género são infracções disciplinares, nos termos do Código de Conduta.
9. Referências
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW); Protocolo de Maputo; Lei sobre a Violência Doméstica (Lei n.º 29/2009); IASC Gender Handbook; Directrizes do IASC sobre VBG.
