Política de Protecção de Dados e Confidencialidade
Recolha mínima, consentimento informado, segurança e partilha responsável de dados pessoais de beneficiários, sobreviventes, colaboradores e candidatos.
| Código | APDS-MOZ/POL/10 | Versão | 1.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Diretor Nacional | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Proteger a privacidade e a segurança das pessoas cujos dados a APDS-MOZ trata, em especial beneficiários, sobreviventes de violência, crianças, colaboradores e candidatos.
2. Âmbito
Todos os dados pessoais em papel ou digitais: listas de beneficiários, casos de protecção, fichas de pessoal, salários, candidaturas, fotografias e vídeos.
3. Definições
- Dado pessoal: informação que identifica ou permite identificar uma pessoa.
- Dado sensível: saúde, violência sofrida, estatuto VIH, orientação sexual, religião, etnia, dados de crianças, dados biométricos.
- Consentimento informado: acordo livre, esclarecido e registado sobre o uso dos dados.
4. Princípios
Legalidade, finalidade definida, recolha mínima, exactidão, conservação limitada, segurança e confidencialidade, e respeito pelos direitos dos titulares (acesso e correcção).
5. Regras
- Explicar sempre para que serve a informação e obter consentimento; para crianças, também do cuidador (salvo se isso as puser em risco).
- Casos de protecção e denúncias: apenas no sistema de casos da intranet, com acesso restrito; nunca nomes de sobreviventes em e-mails gerais, WhatsApp ou relatórios.
- Relatórios e partilhas com doadores e clusters usam dados agregados e anonimizados.
- Palavras-passe pessoais e verificação em dois passos para perfis com dados sensíveis; não partilhar contas.
- Papel confidencial guardado em armário fechado; destruição segura no fim do prazo.
- Imagens: consentimento escrito; nunca identificar sobreviventes ou crianças em risco.
- Perda, roubo ou acesso indevido a dados é um incidente a reportar em 24 horas.
- Prazos de conservação: dados de projecto — o exigido pelo doador (normalmente 7 anos); casos de protecção — 7 anos após o encerramento, em arquivo restrito; candidaturas não seleccionadas — 1 ano.
6. Responsabilidades
- Diretor Nacional: responsável pelo tratamento.
- Gestores de área: controlo de acessos.
- Todos: cumprem as regras.
7. Como reportar
Incidentes de dados e pedidos de acesso ou correcção:
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
8. Incumprimento
Divulgação indevida de dados pessoais é falta grave.
9. Referências
Constituição da República (direito à privacidade); Lei das Transacções Electrónicas (Lei n.º 3/2017); IASC Operational Guidance on Data Responsibility; Normas GBVIMS sobre partilha de dados.
