Fluxograma de tratamento de denúncias
Os 8 passos de uma denúncia: remetente → equipa de gestão → triagem → encaminhamento (PSEA, autoridades ou via administrativa) → retorno → medidas.
| Código | APDS-MOZ/POP/03 | Versão | 1.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Procedimentos operacionais (POP) | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Equipa de Gestão de Denúncias | Aceitação | Leitura recomendada |
Os 8 passos
- 1. Remetente: qualquer pessoa, com ou sem vínculo à APDS-MOZ, pode denunciar.
- 2. Equipa de Gestão de Denúncias: recebe e organiza de forma eficiente, imparcial e transparente.
- 3. Triagem: avalia a gravidade, apura a veracidade e decide encaminhar ou dar seguimento.
- 4. Casos de PSEA: o Ponto Focal encaminha ao investigador competente e informa a Rede de PSEA e os doadores, sem dados que identifiquem as partes.
- 5. Corrupção, VBG, discriminação, racismo e crimes: averiguados pela APDS-MOZ e encaminhados às autoridades competentes.
- 6. Violações do Código de Conduta, fraude, conflitos de interesse: tratados pela via administrativa interna (Comissão de Ética).
- 7. Retorno: concluída a investigação, a APDS-MOZ toma providências.
- 8. Medidas: processo disciplinar, repreensão verbal ou escrita, despedimento com justa causa, entre outras.
Na intranet
A decisão de triagem do caso (resolver directamente / investigar internamente / encaminhar à Rede de PSEA / encaminhar às autoridades / via administrativa / arquivar) segue exactamente estes caminhos.
