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APDS-MOZ/POP/03 · versão 1.0

Fluxograma de tratamento de denúncias

Os 8 passos de uma denúncia: remetente → equipa de gestão → triagem → encaminhamento (PSEA, autoridades ou via administrativa) → retorno → medidas.

CódigoAPDS-MOZ/POP/03Versão1.0
TipoProcedimentos operacionais (POP)EstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelEquipa de Gestão de DenúnciasAceitaçãoLeitura recomendada

Os 8 passos

  • 1. Remetente: qualquer pessoa, com ou sem vínculo à APDS-MOZ, pode denunciar.
  • 2. Equipa de Gestão de Denúncias: recebe e organiza de forma eficiente, imparcial e transparente.
  • 3. Triagem: avalia a gravidade, apura a veracidade e decide encaminhar ou dar seguimento.
  • 4. Casos de PSEA: o Ponto Focal encaminha ao investigador competente e informa a Rede de PSEA e os doadores, sem dados que identifiquem as partes.
  • 5. Corrupção, VBG, discriminação, racismo e crimes: averiguados pela APDS-MOZ e encaminhados às autoridades competentes.
  • 6. Violações do Código de Conduta, fraude, conflitos de interesse: tratados pela via administrativa interna (Comissão de Ética).
  • 7. Retorno: concluída a investigação, a APDS-MOZ toma providências.
  • 8. Medidas: processo disciplinar, repreensão verbal ou escrita, despedimento com justa causa, entre outras.

Na intranet

A decisão de triagem do caso (resolver directamente / investigar internamente / encaminhar à Rede de PSEA / encaminhar às autoridades / via administrativa / arquivar) segue exactamente estes caminhos.

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