Política contra o Tráfico de Seres Humanos e o Trabalho Forçado e Infantil
Proíbe o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e o trabalho infantil na APDS-MOZ e na sua cadeia de fornecedores e parceiros.
| Código | APDS-MOZ/POL/16 | Versão | 1.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Diretor Nacional | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Garantir que a APDS-MOZ, os seus parceiros e fornecedores não praticam nem beneficiam de tráfico de seres humanos, trabalho forçado ou trabalho infantil.
2. Âmbito
Pessoal, voluntários, parceiros, fornecedores e subcontratados (incluindo obras de construção e transporte).
3. Definições
- Tráfico de seres humanos: recrutar, transportar ou acolher pessoas por meio de ameaça, força, engano ou abuso de vulnerabilidade para fins de exploração.
- Trabalho forçado: trabalho exigido sob ameaça ou sem consentimento livre.
- Trabalho infantil: trabalho de crianças abaixo da idade mínima legal ou que prejudica a sua saúde, educação ou desenvolvimento.
4. Princípios
Tolerância zero; diligência devida na cadeia de fornecimento; centralidade na vítima.
5. Regras
- Proibido comprar serviços sexuais, mesmo onde não seja crime.
- Nenhum trabalhador (incluindo trabalhadores de incentivo e mão-de-obra comunitária) com menos de 18 anos em tarefas perigosas; idade mínima de contratação conforme a lei.
- Não reter documentos de identidade de trabalhadores nem cobrar taxas de recrutamento.
- Cláusulas contratuais com fornecedores e verificação nas obras.
6. Responsabilidades
Diretor Nacional (cumprimento), Logística (cadeia de fornecimento), RH (recrutamento), todos (vigilância).
7. Como reportar
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
8. Incumprimento
Despedimento, rescisão de contratos e participação às autoridades.
9. Referências
Lei n.º 6/2008 (tráfico de pessoas); Convenções n.º 29, 138 e 182 da OIT; Protocolo de Palermo.
