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APDS-MOZ/POL/16 · versão 1.0

Política contra o Tráfico de Seres Humanos e o Trabalho Forçado e Infantil

Proíbe o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e o trabalho infantil na APDS-MOZ e na sua cadeia de fornecedores e parceiros.

CódigoAPDS-MOZ/POL/16Versão1.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelDiretor NacionalAceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Garantir que a APDS-MOZ, os seus parceiros e fornecedores não praticam nem beneficiam de tráfico de seres humanos, trabalho forçado ou trabalho infantil.

2. Âmbito

Pessoal, voluntários, parceiros, fornecedores e subcontratados (incluindo obras de construção e transporte).

3. Definições

  • Tráfico de seres humanos: recrutar, transportar ou acolher pessoas por meio de ameaça, força, engano ou abuso de vulnerabilidade para fins de exploração.
  • Trabalho forçado: trabalho exigido sob ameaça ou sem consentimento livre.
  • Trabalho infantil: trabalho de crianças abaixo da idade mínima legal ou que prejudica a sua saúde, educação ou desenvolvimento.

4. Princípios

Tolerância zero; diligência devida na cadeia de fornecimento; centralidade na vítima.

5. Regras

  • Proibido comprar serviços sexuais, mesmo onde não seja crime.
  • Nenhum trabalhador (incluindo trabalhadores de incentivo e mão-de-obra comunitária) com menos de 18 anos em tarefas perigosas; idade mínima de contratação conforme a lei.
  • Não reter documentos de identidade de trabalhadores nem cobrar taxas de recrutamento.
  • Cláusulas contratuais com fornecedores e verificação nas obras.

6. Responsabilidades

Diretor Nacional (cumprimento), Logística (cadeia de fornecimento), RH (recrutamento), todos (vigilância).

7. Como reportar

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

8. Incumprimento

Despedimento, rescisão de contratos e participação às autoridades.

9. Referências

Lei n.º 6/2008 (tráfico de pessoas); Convenções n.º 29, 138 e 182 da OIT; Protocolo de Palermo.

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