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APDS-MOZ/POL/14 · versão 1.0

Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Não Discriminação

Assistência e emprego acessíveis e sem discriminação; identificação de pessoas com deficiência (Washington Group), adaptações razoáveis e dados desagregados.

CódigoAPDS-MOZ/POL/14Versão1.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelGestor de ProgramasAceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Garantir que pessoas com deficiência, idosos e outros grupos marginalizados têm acesso igual à assistência, participação e emprego na APDS-MOZ.

2. Âmbito

Programas, instalações, comunicação, recrutamento e parcerias.

3. Definições

  • Pessoa com deficiência: quem tem incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que, perante barreiras, limitam a participação plena.
  • Adaptação razoável: ajuste necessário e proporcional para garantir igualdade.
  • Discriminação: tratamento desfavorável por deficiência, idade, sexo, etnia, religião, opinião política, estado de saúde (incluindo VIH), orientação sexual ou outra condição.

4. Princípios

Nada sobre nós sem nós; acessibilidade; igualdade de oportunidades; dignidade.

5. Compromissos

  • Usar as perguntas do Washington Group no registo de beneficiários e desagregar dados por deficiência.
  • Pontos de distribuição e formações acessíveis; prioridade nas filas; apoio a quem não pode deslocar-se.
  • Informação em formatos acessíveis (oral, imagens, línguas locais).
  • Consultar organizações de pessoas com deficiência e incluí-las em comités.
  • Recrutamento inclusivo e adaptações razoáveis no local de trabalho.

6. Responsabilidades

  • Gestor de Programas: integra a inclusão nos projectos.
  • M&A: recolhe e analisa dados desagregados.
  • RH: práticas de emprego inclusivas.

7. Como reportar

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

8. Incumprimento

Actos de discriminação são infracções disciplinares.

9. Referências

Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Directrizes do IASC sobre a inclusão de pessoas com deficiência na acção humanitária; legislação moçambicana sobre os direitos da pessoa com deficiência.

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