Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência e Não Discriminação
Assistência e emprego acessíveis e sem discriminação; identificação de pessoas com deficiência (Washington Group), adaptações razoáveis e dados desagregados.
| Código | APDS-MOZ/POL/14 | Versão | 1.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Gestor de Programas | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Garantir que pessoas com deficiência, idosos e outros grupos marginalizados têm acesso igual à assistência, participação e emprego na APDS-MOZ.
2. Âmbito
Programas, instalações, comunicação, recrutamento e parcerias.
3. Definições
- Pessoa com deficiência: quem tem incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que, perante barreiras, limitam a participação plena.
- Adaptação razoável: ajuste necessário e proporcional para garantir igualdade.
- Discriminação: tratamento desfavorável por deficiência, idade, sexo, etnia, religião, opinião política, estado de saúde (incluindo VIH), orientação sexual ou outra condição.
4. Princípios
Nada sobre nós sem nós; acessibilidade; igualdade de oportunidades; dignidade.
5. Compromissos
- Usar as perguntas do Washington Group no registo de beneficiários e desagregar dados por deficiência.
- Pontos de distribuição e formações acessíveis; prioridade nas filas; apoio a quem não pode deslocar-se.
- Informação em formatos acessíveis (oral, imagens, línguas locais).
- Consultar organizações de pessoas com deficiência e incluí-las em comités.
- Recrutamento inclusivo e adaptações razoáveis no local de trabalho.
6. Responsabilidades
- Gestor de Programas: integra a inclusão nos projectos.
- M&A: recolhe e analisa dados desagregados.
- RH: práticas de emprego inclusivas.
7. Como reportar
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
8. Incumprimento
Actos de discriminação são infracções disciplinares.
9. Referências
Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Directrizes do IASC sobre a inclusão de pessoas com deficiência na acção humanitária; legislação moçambicana sobre os direitos da pessoa com deficiência.
