Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Cumprimento de Sanções
Garante que fundos e bens da APDS-MOZ não beneficiam terroristas, pessoas sancionadas ou actividades criminosas; verificação de parceiros, fornecedores e pessoal contra listas de sanções.
| Código | APDS-MOZ/POL/11 | Versão | 1.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Gestor de RH e Finanças | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Assegurar que nenhum fundo, bem ou serviço da APDS-MOZ é usado, directa ou indirectamente, para branquear capitais, financiar o terrorismo ou beneficiar pessoas ou entidades sujeitas a sanções, num contexto de conflito armado em Cabo Delgado.
2. Âmbito
Todas as transacções, contratos, parcerias, recrutamentos e transferências a beneficiários.
3. Definições
- Branqueamento de capitais: dissimular a origem ilícita de dinheiro ou bens.
- Financiamento do terrorismo: fornecer ou recolher fundos ou bens para actos ou grupos terroristas.
- Listas de sanções: Lista Consolidada do Conselho de Segurança da ONU e listas exigidas pelos doadores (ex.: UE, EUA/OFAC, Reino Unido).
4. Princípios
Princípios humanitários (a assistência segue a necessidade), diligência devida proporcional ao risco e transparência com os doadores.
5. Regras
- Verificação (screening) de fornecedores, parceiros, consultores e pessoal contra as listas de sanções antes do contrato e, depois, anualmente; registo da verificação no processo.
- Conhecer o parceiro e o fornecedor: documentos legais, NUIT, contas bancárias em nome da entidade.
- Pagamentos preferencialmente por banco ou carteira móvel; limites para numerário segundo as Definições (limite de caixa).
- Nunca pagar a grupos armados, nem «taxas» de passagem ou protecção; qualquer pedido deste tipo é um incidente de segurança a reportar.
- Doações recebidas: verificar a origem e recusar fundos de origem duvidosa.
- Cláusulas contratuais obrigatórias com parceiros e fornecedores.
6. Responsabilidades
- Gestor de RH e Finanças: procedimentos de verificação e registos.
- Logística/Aprovisionamento: verificação dos fornecedores.
- Diretor Nacional: decisões e comunicação ao doador e às autoridades.
7. Como reportar
Suspeitas (transacções invulgares, pedidos de pagamento a grupos armados, correspondência numa lista de sanções):
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
8. Incumprimento
Violações levam a sanções disciplinares, rescisão de contratos e participação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e às autoridades.
9. Referências
Lei n.º 11/2022 (prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo); Lei n.º 13/2022; Resoluções do Conselho de Segurança da ONU; Recomendação 8 do GAFI sobre organizações sem fins lucrativos; cláusulas dos doadores.
