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APDS-MOZ/POL/11 · versão 1.0

Política de Prevenção do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Cumprimento de Sanções

Garante que fundos e bens da APDS-MOZ não beneficiam terroristas, pessoas sancionadas ou actividades criminosas; verificação de parceiros, fornecedores e pessoal contra listas de sanções.

CódigoAPDS-MOZ/POL/11Versão1.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelGestor de RH e FinançasAceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Assegurar que nenhum fundo, bem ou serviço da APDS-MOZ é usado, directa ou indirectamente, para branquear capitais, financiar o terrorismo ou beneficiar pessoas ou entidades sujeitas a sanções, num contexto de conflito armado em Cabo Delgado.

2. Âmbito

Todas as transacções, contratos, parcerias, recrutamentos e transferências a beneficiários.

3. Definições

  • Branqueamento de capitais: dissimular a origem ilícita de dinheiro ou bens.
  • Financiamento do terrorismo: fornecer ou recolher fundos ou bens para actos ou grupos terroristas.
  • Listas de sanções: Lista Consolidada do Conselho de Segurança da ONU e listas exigidas pelos doadores (ex.: UE, EUA/OFAC, Reino Unido).

4. Princípios

Princípios humanitários (a assistência segue a necessidade), diligência devida proporcional ao risco e transparência com os doadores.

5. Regras

  • Verificação (screening) de fornecedores, parceiros, consultores e pessoal contra as listas de sanções antes do contrato e, depois, anualmente; registo da verificação no processo.
  • Conhecer o parceiro e o fornecedor: documentos legais, NUIT, contas bancárias em nome da entidade.
  • Pagamentos preferencialmente por banco ou carteira móvel; limites para numerário segundo as Definições (limite de caixa).
  • Nunca pagar a grupos armados, nem «taxas» de passagem ou protecção; qualquer pedido deste tipo é um incidente de segurança a reportar.
  • Doações recebidas: verificar a origem e recusar fundos de origem duvidosa.
  • Cláusulas contratuais obrigatórias com parceiros e fornecedores.

6. Responsabilidades

  • Gestor de RH e Finanças: procedimentos de verificação e registos.
  • Logística/Aprovisionamento: verificação dos fornecedores.
  • Diretor Nacional: decisões e comunicação ao doador e às autoridades.

7. Como reportar

Suspeitas (transacções invulgares, pedidos de pagamento a grupos armados, correspondência numa lista de sanções):

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

8. Incumprimento

Violações levam a sanções disciplinares, rescisão de contratos e participação ao Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) e às autoridades.

9. Referências

Lei n.º 11/2022 (prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo); Lei n.º 13/2022; Resoluções do Conselho de Segurança da ONU; Recomendação 8 do GAFI sobre organizações sem fins lucrativos; cláusulas dos doadores.

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