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APDS-MOZ/POL/07 · versão 1.0

Política de Prevenção do Assédio no Local de Trabalho

Proíbe o assédio sexual, moral e o bullying entre colegas, com parceiros e com terceiros; define como reportar, apoiar e sancionar.

CódigoAPDS-MOZ/POL/07Versão1.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelGestor de RH e FinançasAceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de assédio sexual, assédio moral, intimidação e bullying.

2. Âmbito

Todo o pessoal, voluntários, estagiários, consultores e visitantes, no escritório, no terreno, em viagens, em eventos e nas comunicações electrónicas e redes sociais relacionadas com o trabalho.

3. Definições

  • Assédio sexual: comportamento indesejado de natureza sexual (verbal, não verbal ou físico) que viola a dignidade da pessoa ou cria um ambiente intimidativo, hostil, degradante ou ofensivo; inclui pedidos de favores sexuais, comentários, piadas, mensagens ou imagens de teor sexual e toques indesejados.
  • Assédio moral: comportamento repetido que humilha, intimida ou isola uma pessoa, incluindo gritos, ameaças, exclusão deliberada e sobrecarga ou retirada injustificada de tarefas.
  • Bullying: uso de poder ou influência para intimidar ou prejudicar.

4. Princípios

  • Tolerância zero; o que conta é o efeito na pessoa, não a intenção.
  • Quem tem posição de chefia tem responsabilidade acrescida.
  • Confidencialidade, apoio à pessoa afectada e processo justo para todos.

5. Regras

  • É proibido qualquer comportamento de assédio sexual ou moral, presencial ou online.
  • Relações íntimas entre supervisor e subordinado directo devem ser declaradas à Direcção para evitar conflito de interesses.
  • Os gestores devem agir logo que tenham conhecimento de uma situação, mesmo sem queixa formal.
  • Quem presencie assédio deve apoiar a pessoa afectada e reportar.

6. Responsabilidades

  • Gestor de RH e Finanças: recebe queixas (com o Oficial de Protecção quando de natureza sexual), garante medidas de protecção (ex.: separação de equipas) e o processo disciplinar.
  • Gestores: previnem e respondem.
  • Todos: respeitam e reportam.

7. Como reportar

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

Também pode falar com o seu supervisor, com os Recursos Humanos ou, se o assunto envolver estas pessoas, directamente com o Diretor Nacional.

8. Incumprimento

O assédio é infracção disciplinar grave, com sanções até ao despedimento por justa causa. A retaliação contra quem se queixa é sancionada da mesma forma.

9. Referências

Lei do Trabalho; Convenção n.º 190 da OIT sobre violência e assédio no trabalho; Código de Conduta da APDS-MOZ.

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