Política de Prevenção do Assédio no Local de Trabalho
Proíbe o assédio sexual, moral e o bullying entre colegas, com parceiros e com terceiros; define como reportar, apoiar e sancionar.
| Código | APDS-MOZ/POL/07 | Versão | 1.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Gestor de RH e Finanças | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de assédio sexual, assédio moral, intimidação e bullying.
2. Âmbito
Todo o pessoal, voluntários, estagiários, consultores e visitantes, no escritório, no terreno, em viagens, em eventos e nas comunicações electrónicas e redes sociais relacionadas com o trabalho.
3. Definições
- Assédio sexual: comportamento indesejado de natureza sexual (verbal, não verbal ou físico) que viola a dignidade da pessoa ou cria um ambiente intimidativo, hostil, degradante ou ofensivo; inclui pedidos de favores sexuais, comentários, piadas, mensagens ou imagens de teor sexual e toques indesejados.
- Assédio moral: comportamento repetido que humilha, intimida ou isola uma pessoa, incluindo gritos, ameaças, exclusão deliberada e sobrecarga ou retirada injustificada de tarefas.
- Bullying: uso de poder ou influência para intimidar ou prejudicar.
4. Princípios
- Tolerância zero; o que conta é o efeito na pessoa, não a intenção.
- Quem tem posição de chefia tem responsabilidade acrescida.
- Confidencialidade, apoio à pessoa afectada e processo justo para todos.
5. Regras
- É proibido qualquer comportamento de assédio sexual ou moral, presencial ou online.
- Relações íntimas entre supervisor e subordinado directo devem ser declaradas à Direcção para evitar conflito de interesses.
- Os gestores devem agir logo que tenham conhecimento de uma situação, mesmo sem queixa formal.
- Quem presencie assédio deve apoiar a pessoa afectada e reportar.
6. Responsabilidades
- Gestor de RH e Finanças: recebe queixas (com o Oficial de Protecção quando de natureza sexual), garante medidas de protecção (ex.: separação de equipas) e o processo disciplinar.
- Gestores: previnem e respondem.
- Todos: respeitam e reportam.
7. Como reportar
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
Também pode falar com o seu supervisor, com os Recursos Humanos ou, se o assunto envolver estas pessoas, directamente com o Diretor Nacional.
8. Incumprimento
O assédio é infracção disciplinar grave, com sanções até ao despedimento por justa causa. A retaliação contra quem se queixa é sancionada da mesma forma.
9. Referências
Lei do Trabalho; Convenção n.º 190 da OIT sobre violência e assédio no trabalho; Código de Conduta da APDS-MOZ.
