Política de Denúncia de Irregularidades e Protecção do Denunciante
Canais de denúncia, prazos de resposta, garantias de confidencialidade e protecção contra retaliação para quem reporta de boa-fé. Junta as políticas de Participação de Irregularidades e de Protecção do Denunciante.
| Código | APDS-MOZ/POL/06 | Versão | 2.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Diretor Nacional | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Criar canais seguros para comunicar irregularidades e garantir que quem denuncia, as vítimas e as testemunhas estão protegidos contra retaliação, e que cada denúncia é tratada de forma justa, íntegra e transparente.
2. Âmbito
Qualquer pessoa — colaborador, beneficiário, membro da comunidade, parceiro, fornecedor ou público — pode denunciar. Abrange: discriminação, assédio, exploração e abuso sexual, abuso de crianças, fraude, corrupção, roubo, uso indevido de recursos, quebra de sigilo, violação das regras de segurança, maus-tratos a beneficiários e outras violações do Código de Conduta e das políticas internas.
3. Definições
- Denunciante: quem comunica uma suspeita ou evidência de irregularidade.
- Retaliação: qualquer acto de vingança contra o denunciante ou testemunha (despedimento, ameaça, assédio, perda de benefícios).
- Boa-fé: acreditar razoavelmente que a informação é verdadeira, ainda que não se possa prová-la.
4. Princípios e garantias
- Denunciar não termina nem prejudica qualquer contrato do denunciante; nenhum denunciante pode ser sancionado, discriminado ou hostilizado.
- A identidade do denunciante é protegida; o acesso aos casos é restrito às pessoas-chave.
- São aceites denúncias anónimas, avaliadas pela gravidade, credibilidade e possibilidade de confirmação.
- O denunciado não pode intervir no tratamento da denúncia contra si.
- A protecção e o apoio (incluindo psicológico) são gratuitos.
5. Procedimento e prazos
- Registo: todas as denúncias são registadas no sistema de gestão de casos da intranet com um código de seguimento.
- Recepção: acusada em menos de 24 horas; casos de EAS e abuso de crianças tratados como prioridade máxima.
- Triagem: em até 72 horas — avaliar gravidade e risco, decidir: resolver directamente, investigar internamente, encaminhar a autoridade/organização competente ou arquivar fundamentadamente.
- Retorno ao denunciante: em até 2 semanas (4 dias úteis quando se identifica por escrito): confirmação da recepção, como será tratado, estimativa de prazo e, se não houver investigação, porquê.
- Resolução: o denunciante é informado do resultado, nos limites legais e de confidencialidade.
- O denunciante pode acompanhar o caso online com o código e a chave que recebe.
6. Responsabilidades
- Equipa de Gestão de Denúncias: Oficial de Protecção, Responsável de RH, Gestor de Programas e Diretor Nacional. Se um membro for o denunciado, o caso segue para o seu superior; se for o Diretor, para o Conselho Fiscal.
- Comissão de Ética: acompanha os casos de conduta e propõe decisões (POP/05).
- Gestores: garantem que as equipas conhecem os canais.
7. Canais de denúncia
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
Qualquer colaborador que receba uma denúncia deve: ouvir com atenção; informar sobre os serviços de apoio; encaminhar ao Ponto Focal; e manter sigilo.
8. Incumprimento
A retaliação, a ameaça ou a quebra de confidencialidade são faltas graves. Denúncias comprovadamente falsas e de má-fé também são sancionadas.
9. Referências
Política de Participação de Irregularidades e Política de Protecção do Denunciante (2021); POPs da Rede de PSEA de Moçambique (protecção dos informantes); Core Humanitarian Standard, compromisso 5.
