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APDS-MOZ/POL/05 · versão 2.0

Política Antifraude e Anticorrupção

Tolerância zero à fraude, suborno e corrupção; definições, prevenção, controlos, dever de reportar, investigação e informação aos doadores.

CódigoAPDS-MOZ/POL/05Versão2.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelGestor de RH e FinançasAceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Clarificar a abordagem de tolerância zero da APDS-MOZ à fraude, suborno e corrupção e orientar quem trabalha connosco a reconhecer, prevenir e reportar estes actos.

2. Âmbito

Todos os colaboradores (incluindo temporários, destacados, voluntários, estagiários, consultores e agentes) e terceiros contratados: fornecedores, parceiros e consultores, que confirmam a adesão a esta política no contrato.

3. Definições

  • Fraude: acto deliberado de engano para obter vantagem, evitar uma obrigação ou causar prejuízo, incluindo peculato, conluio, abuso de posição de confiança, nepotismo, contabilidade ou facturação falsa, fraude em despesas ou na folha de salários, falsificação e uso indevido da marca.
  • Suborno: oferecer, prometer, dar, pedir ou aceitar qualquer vantagem para levar alguém a agir indevidamente; inclui comissões de fornecedores.
  • Corrupção: abuso de poder confiado para ganho pessoal, incluindo pagamentos de facilitação.
  • Conflito de interesses: interesse pessoal, familiar, financeiro ou político que compromete, ou parece comprometer, a imparcialidade (ver POL/09).
  • Desvio de ajuda: assistência que não chega às pessoas a quem se destina.

4. Declaração

A APDS-MOZ compromete-se com os mais altos padrões de governação, dever fiduciário e responsabilidade. Onde esta política e a lei divergirem, aplica-se o padrão mais exigente.

5. Regras e controlos

  • Segregação de funções: quem pede não aprova, quem aprova não paga; dupla assinatura bancária.
  • Aprovisionamento competitivo segundo os limites da Política de Aprovisionamento (POL/12); declaração de conflito de interesses em todos os comités.
  • Justificação de adiantamentos dentro do prazo; reconciliações bancárias mensais; inventário anual de activos.
  • Verificação de listas de beneficiários e acompanhamento pós-distribuição.
  • Proibição de pagamentos de facilitação e de presentes ou hospitalidade de terceiros.
  • Avaliação do risco de fraude na concepção de cada projecto.
  • Formação obrigatória de sensibilização sobre fraude nos primeiros 3 meses de trabalho.

6. Responsabilidades

  • Diretor Nacional: responsável final; decide medidas e informa os doadores.
  • Gestor de RH e Finanças: sistema de controlo interno, registo de incidentes e relatórios.
  • Gestores: prevenção e detecção nas suas áreas.
  • Todos: cumprem a política e reportam suspeitas.

7. Como reportar

Suspeitas de fraude devem ser comunicadas imediatamente e tratadas com máxima confidencialidade:

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

Não investigue por conta própria nem confronte a pessoa suspeita.

8. Resposta e incumprimento

Cada suspeita é registada e avaliada; os doadores são informados com prontidão, nos prazos dos respectivos acordos (normalmente até 72 horas). As medidas incluem processo disciplinar, despedimento, recuperação de fundos e participação criminal. Após cada incidente, os controlos são revistos.

9. Referências

Lei de Probidade Pública (Lei n.º 16/2012); Código Penal de Moçambique; Convenção da ONU contra a Corrupção; requisitos antifraude dos doadores (ONU, UE/ECHO, USAID, FCDO).

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