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APDS-MOZ/POL/03 · versão 2.0

Política de Salvaguarda da Criança

Compromissos e proibições para garantir o cuidado, a protecção e a segurança das crianças com quem a APDS-MOZ e os seus parceiros trabalham; denúncia obrigatória em 24 horas.

CódigoAPDS-MOZ/POL/03Versão2.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelOficial de Protecção (Ponto Focal PSEA)AceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Garantir que a APDS-MOZ, os seus parceiros e colaboradores adoptam práticas que asseguram o cuidado, a protecção e a segurança das crianças, e que nenhuma criança sofre dano por causa do nosso pessoal, programas ou comunicação.

2. Âmbito

Todo o pessoal, voluntários, activistas, consultores, visitantes e parceiros que tenham contacto directo ou indirecto com crianças ou com dados sobre crianças.

3. Definições

  • Criança: qualquer pessoa com menos de 18 anos.
  • Abuso infantil: abuso físico, emocional ou sexual, negligência ou exploração (incluindo trabalho infantil) que cause ou possa causar dano à criança.
  • Salvaguarda: conjunto de medidas para que a organização, o seu pessoal e os seus programas não causem dano a crianças.

4. Princípios

  • Interesse superior da criança como consideração principal em todas as decisões.
  • Não discriminação; direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento; direito da criança a ser ouvida.
  • Tolerância zero a qualquer forma de abuso ou exploração de crianças.

5. Compromissos

A APDS-MOZ, os seus colaboradores e parceiros comprometem-se a:

  • Levar as crianças a sério quando falam de abuso e procurar ajuda para elas; se o abusador for da APDS-MOZ ou de um parceiro, garantir que o abuso pára.
  • Garantir que as crianças estão sempre seguras quando saem das suas comunidades, com autorização escrita dos pais ou cuidadores.
  • Fazer fotografias, vídeos e histórias de forma respeitosa, com consentimento, nunca sexualmente provocativas, humilhantes ou que coloquem a criança em risco; não divulgar nome completo e local de residência.
  • Guardar em segurança a informação privada das crianças, incluindo dados de identificação e residência.

E comprometem-se a não:

  • Bater, beliscar ou cometer qualquer abuso físico; envergonhar, humilhar, gritar ou usar má linguagem.
  • Ter relações sexuais ou qualquer actividade sexual com crianças, incluindo linguagem, olhares ou toques de natureza sexual.
  • Pedir dinheiro, favores sexuais ou trabalho em troca de assistência — tudo é gratuito.
  • Mostrar favoritismo ou discriminar qualquer criança.
  • Dormir na mesma cama ou quarto que uma criança com quem trabalham (salvo necessidade absoluta para a sua segurança, com autorização do supervisor).
  • Passar muito tempo a sós com uma criança (carros, quartos, casas) ou levar crianças para as suas casas.
  • Fazer qualquer acordo com pais, abusadores ou autoridades para encobrir um abuso.

6. Responsabilidades

  • Oficial de Protecção: ponto focal de salvaguarda; recebe preocupações, coordena a resposta e o referenciamento com serviços de protecção da criança (incluindo a UNICEF quando aplicável).
  • Recursos Humanos: recrutamento seguro (referências, Declaração de PSEA/salvaguarda) para funções com contacto com crianças.
  • Gestores de programas: avaliação de riscos para crianças em cada actividade.
  • Comunicação: aplica as regras de imagem e consentimento.

7. Como reportar

É obrigatório denunciar dentro de 24 horas quaisquer alegações, preocupações ou suspeitas de abuso ou exploração de crianças.

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

Linha Fala Criança: 116 (gratuita).

8. Incumprimento

O abuso de crianças é falta grave, punida com despedimento por justa causa e participação às autoridades. A omissão do dever de reportar também é sancionada.

9. Referências

Convenção sobre os Direitos da Criança; Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei n.º 7/2008); Normas Mínimas para a Protecção da Criança na Acção Humanitária (CPMS); Keeping Children Safe Standards.

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