Política de Salvaguarda da Criança
Compromissos e proibições para garantir o cuidado, a protecção e a segurança das crianças com quem a APDS-MOZ e os seus parceiros trabalham; denúncia obrigatória em 24 horas.
| Código | APDS-MOZ/POL/03 | Versão | 2.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Oficial de Protecção (Ponto Focal PSEA) | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Garantir que a APDS-MOZ, os seus parceiros e colaboradores adoptam práticas que asseguram o cuidado, a protecção e a segurança das crianças, e que nenhuma criança sofre dano por causa do nosso pessoal, programas ou comunicação.
2. Âmbito
Todo o pessoal, voluntários, activistas, consultores, visitantes e parceiros que tenham contacto directo ou indirecto com crianças ou com dados sobre crianças.
3. Definições
- Criança: qualquer pessoa com menos de 18 anos.
- Abuso infantil: abuso físico, emocional ou sexual, negligência ou exploração (incluindo trabalho infantil) que cause ou possa causar dano à criança.
- Salvaguarda: conjunto de medidas para que a organização, o seu pessoal e os seus programas não causem dano a crianças.
4. Princípios
- Interesse superior da criança como consideração principal em todas as decisões.
- Não discriminação; direito à vida, sobrevivência e desenvolvimento; direito da criança a ser ouvida.
- Tolerância zero a qualquer forma de abuso ou exploração de crianças.
5. Compromissos
A APDS-MOZ, os seus colaboradores e parceiros comprometem-se a:
- Levar as crianças a sério quando falam de abuso e procurar ajuda para elas; se o abusador for da APDS-MOZ ou de um parceiro, garantir que o abuso pára.
- Garantir que as crianças estão sempre seguras quando saem das suas comunidades, com autorização escrita dos pais ou cuidadores.
- Fazer fotografias, vídeos e histórias de forma respeitosa, com consentimento, nunca sexualmente provocativas, humilhantes ou que coloquem a criança em risco; não divulgar nome completo e local de residência.
- Guardar em segurança a informação privada das crianças, incluindo dados de identificação e residência.
E comprometem-se a não:
- Bater, beliscar ou cometer qualquer abuso físico; envergonhar, humilhar, gritar ou usar má linguagem.
- Ter relações sexuais ou qualquer actividade sexual com crianças, incluindo linguagem, olhares ou toques de natureza sexual.
- Pedir dinheiro, favores sexuais ou trabalho em troca de assistência — tudo é gratuito.
- Mostrar favoritismo ou discriminar qualquer criança.
- Dormir na mesma cama ou quarto que uma criança com quem trabalham (salvo necessidade absoluta para a sua segurança, com autorização do supervisor).
- Passar muito tempo a sós com uma criança (carros, quartos, casas) ou levar crianças para as suas casas.
- Fazer qualquer acordo com pais, abusadores ou autoridades para encobrir um abuso.
6. Responsabilidades
- Oficial de Protecção: ponto focal de salvaguarda; recebe preocupações, coordena a resposta e o referenciamento com serviços de protecção da criança (incluindo a UNICEF quando aplicável).
- Recursos Humanos: recrutamento seguro (referências, Declaração de PSEA/salvaguarda) para funções com contacto com crianças.
- Gestores de programas: avaliação de riscos para crianças em cada actividade.
- Comunicação: aplica as regras de imagem e consentimento.
7. Como reportar
É obrigatório denunciar dentro de 24 horas quaisquer alegações, preocupações ou suspeitas de abuso ou exploração de crianças.
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
Linha Fala Criança: 116 (gratuita).
8. Incumprimento
O abuso de crianças é falta grave, punida com despedimento por justa causa e participação às autoridades. A omissão do dever de reportar também é sancionada.
9. Referências
Convenção sobre os Direitos da Criança; Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança (Lei n.º 7/2008); Normas Mínimas para a Protecção da Criança na Acção Humanitária (CPMS); Keeping Children Safe Standards.
