Política de Prevenção da Exploração e do Abuso Sexual (PSEA)
Tolerância zero à exploração e abuso sexual de beneficiários e membros da comunidade por pessoal da APDS-MOZ e parceiros; dever de reportar em 24 horas; assistência centrada na vítima; investigação e sanções.
| Código | APDS-MOZ/POL/02 | Versão | 2.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Oficial de Protecção (Ponto Focal PSEA) | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Definir o compromisso da APDS-MOZ com a protecção de adultos e crianças em situação de vulnerabilidade contra a exploração e o abuso sexual (EAS) cometidos por colaboradores, pessoal relacionado e parceiros, e estabelecer as regras de prevenção, denúncia, resposta e responsabilização.
2. Âmbito
Todos os colaboradores, membros, voluntários, activistas, membros do Conselho, consultores, visitantes (jornalistas, doadores, autoridades) e parceiros de implementação que participem, directa ou indirectamente, nas actividades da APDS-MOZ.
3. Definições
- Exploração sexual: qualquer abuso, real ou tentado, de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo obter ganho monetário, social ou político da exploração sexual de outra pessoa.
- Abuso sexual: intrusão física, real ou ameaçada, de natureza sexual, pela força ou em condições desiguais ou coercivas.
- Assédio sexual: conduta indesejada de natureza sexual no local de trabalho (tratado também na Política de Prevenção do Assédio).
- Criança: pessoa com menos de 18 anos, independentemente da idade de consentimento local.
- Adulto vulnerável: pessoa com 18 anos ou mais que, por género, saúde, deficiência, situação económica ou social, deslocação ou conflito, esteja em risco.
- Sobrevivente / vítima: pessoa que sofreu EAS. Sujeito da denúncia (SdD): pessoa alegadamente responsável.
4. Princípios (Seis Princípios Fundamentais do IASC)
- A EAS constitui falta grave e é motivo de despedimento.
- É proibida qualquer actividade sexual com crianças (menores de 18 anos), seja qual for a idade de maioridade ou consentimento local.
- É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens, assistência ou serviços por sexo, incluindo favores sexuais ou qualquer comportamento humilhante, degradante ou explorador.
- As relações sexuais entre pessoal da APDS-MOZ e beneficiários são fortemente desencorajadas, porque assentam numa dinâmica de poder desigual; as que envolvam abuso da posição são proibidas.
- Quem tenha preocupações ou suspeitas de EAS por parte de um colega, da APDS-MOZ ou não, deve reportá-las pelos canais estabelecidos.
- Todo o pessoal tem o dever de criar e manter um ambiente que previna a EAS; os gestores têm responsabilidade especial.
5. Compromissos e medidas de prevenção
- Recrutamento seguro: verificação de referências e antecedentes, perguntas comportamentais nas entrevistas e Declaração de PSEA assinada antes do contrato; não (re)contratar pessoas com historial de EAS.
- Aceitação desta política e formação de entrada (primeiros 30 dias) e anual de todo o pessoal; formação semestral dos responsáveis de sector.
- Avaliação do risco de EAS na concepção de cada projecto e medidas de mitigação (ex.: equipas mistas nas distribuições, supervisão das listas de beneficiários).
- Informação às comunidades, em línguas locais, de que a assistência é gratuita e de como denunciar (cartazes, sessões, Linha Verde 1458).
- Exigir a parceiros, fornecedores e consultores cláusulas e padrões de PSEA; não colaborar com entidades sem normas de protecção.
- Assistência centrada na vítima no prazo de 24 horas (saúde, apoio psicossocial, segurança, apoio jurídico), com o seu consentimento e pelos serviços de referência existentes.
- Investigação atempada e profissional, com possibilidade de investigador ad hoc ou apoio de doadores/ONU; comunicação confidencial à Rede de PSEA e aos doadores.
- Protecção contra retaliação de quem denuncia, das vítimas e das testemunhas.
6. Responsabilidades
- Diretor Nacional: responsável final; garante recursos, decide medidas e informa doadores e a Rede de PSEA.
- Oficial de Protecção / Ponto Focal PSEA: recebe e regista denúncias, faz a avaliação de risco, coordena a assistência e o referenciamento, acompanha os casos e os relatórios.
- Equipa de Gestão de Denúncias (Oficial de Protecção, Responsável de RH, Gestor de Programas, Diretor Nacional): triagem, decisão de investigar ou encaminhar e acompanhamento.
- Gestores: identificam riscos nas suas áreas e garantem que as equipas conhecem a política.
- Todo o pessoal: cumpre a política e reporta em 24 horas.
7. Como reportar
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
Quem recebe uma denúncia deve: ouvir com atenção, sem julgar nem investigar; informar sobre os serviços disponíveis; encaminhar de imediato ao Ponto Focal PSEA; e manter total confidencialidade.
8. Incumprimento
A EAS, a sua tolerância, a omissão do dever de reportar e a retaliação constituem falta grave, com despedimento por justa causa e participação às autoridades quando constituam crime. Os acordos com parceiros e fornecedores envolvidos em EAS são rescindidos.
9. Referências
Boletim do Secretário-Geral da ONU ST/SGB/2003/13; Protocolo da ONU sobre alegações de EAS envolvendo Parceiros de Implementação (2018); Princípios do IASC (2019); POPs da Rede de PSEA de Moçambique para registo e processamento de denúncias; Core Humanitarian Standard, compromisso 5.
