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APDS-MOZ/POL/02 · versão 2.0

Política de Prevenção da Exploração e do Abuso Sexual (PSEA)

Tolerância zero à exploração e abuso sexual de beneficiários e membros da comunidade por pessoal da APDS-MOZ e parceiros; dever de reportar em 24 horas; assistência centrada na vítima; investigação e sanções.

CódigoAPDS-MOZ/POL/02Versão2.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelOficial de Protecção (Ponto Focal PSEA)AceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Definir o compromisso da APDS-MOZ com a protecção de adultos e crianças em situação de vulnerabilidade contra a exploração e o abuso sexual (EAS) cometidos por colaboradores, pessoal relacionado e parceiros, e estabelecer as regras de prevenção, denúncia, resposta e responsabilização.

2. Âmbito

Todos os colaboradores, membros, voluntários, activistas, membros do Conselho, consultores, visitantes (jornalistas, doadores, autoridades) e parceiros de implementação que participem, directa ou indirectamente, nas actividades da APDS-MOZ.

3. Definições

  • Exploração sexual: qualquer abuso, real ou tentado, de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo obter ganho monetário, social ou político da exploração sexual de outra pessoa.
  • Abuso sexual: intrusão física, real ou ameaçada, de natureza sexual, pela força ou em condições desiguais ou coercivas.
  • Assédio sexual: conduta indesejada de natureza sexual no local de trabalho (tratado também na Política de Prevenção do Assédio).
  • Criança: pessoa com menos de 18 anos, independentemente da idade de consentimento local.
  • Adulto vulnerável: pessoa com 18 anos ou mais que, por género, saúde, deficiência, situação económica ou social, deslocação ou conflito, esteja em risco.
  • Sobrevivente / vítima: pessoa que sofreu EAS. Sujeito da denúncia (SdD): pessoa alegadamente responsável.

4. Princípios (Seis Princípios Fundamentais do IASC)

  • A EAS constitui falta grave e é motivo de despedimento.
  • É proibida qualquer actividade sexual com crianças (menores de 18 anos), seja qual for a idade de maioridade ou consentimento local.
  • É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens, assistência ou serviços por sexo, incluindo favores sexuais ou qualquer comportamento humilhante, degradante ou explorador.
  • As relações sexuais entre pessoal da APDS-MOZ e beneficiários são fortemente desencorajadas, porque assentam numa dinâmica de poder desigual; as que envolvam abuso da posição são proibidas.
  • Quem tenha preocupações ou suspeitas de EAS por parte de um colega, da APDS-MOZ ou não, deve reportá-las pelos canais estabelecidos.
  • Todo o pessoal tem o dever de criar e manter um ambiente que previna a EAS; os gestores têm responsabilidade especial.

5. Compromissos e medidas de prevenção

  • Recrutamento seguro: verificação de referências e antecedentes, perguntas comportamentais nas entrevistas e Declaração de PSEA assinada antes do contrato; não (re)contratar pessoas com historial de EAS.
  • Aceitação desta política e formação de entrada (primeiros 30 dias) e anual de todo o pessoal; formação semestral dos responsáveis de sector.
  • Avaliação do risco de EAS na concepção de cada projecto e medidas de mitigação (ex.: equipas mistas nas distribuições, supervisão das listas de beneficiários).
  • Informação às comunidades, em línguas locais, de que a assistência é gratuita e de como denunciar (cartazes, sessões, Linha Verde 1458).
  • Exigir a parceiros, fornecedores e consultores cláusulas e padrões de PSEA; não colaborar com entidades sem normas de protecção.
  • Assistência centrada na vítima no prazo de 24 horas (saúde, apoio psicossocial, segurança, apoio jurídico), com o seu consentimento e pelos serviços de referência existentes.
  • Investigação atempada e profissional, com possibilidade de investigador ad hoc ou apoio de doadores/ONU; comunicação confidencial à Rede de PSEA e aos doadores.
  • Protecção contra retaliação de quem denuncia, das vítimas e das testemunhas.

6. Responsabilidades

  • Diretor Nacional: responsável final; garante recursos, decide medidas e informa doadores e a Rede de PSEA.
  • Oficial de Protecção / Ponto Focal PSEA: recebe e regista denúncias, faz a avaliação de risco, coordena a assistência e o referenciamento, acompanha os casos e os relatórios.
  • Equipa de Gestão de Denúncias (Oficial de Protecção, Responsável de RH, Gestor de Programas, Diretor Nacional): triagem, decisão de investigar ou encaminhar e acompanhamento.
  • Gestores: identificam riscos nas suas áreas e garantem que as equipas conhecem a política.
  • Todo o pessoal: cumpre a política e reporta em 24 horas.

7. Como reportar

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

Quem recebe uma denúncia deve: ouvir com atenção, sem julgar nem investigar; informar sobre os serviços disponíveis; encaminhar de imediato ao Ponto Focal PSEA; e manter total confidencialidade.

8. Incumprimento

A EAS, a sua tolerância, a omissão do dever de reportar e a retaliação constituem falta grave, com despedimento por justa causa e participação às autoridades quando constituam crime. Os acordos com parceiros e fornecedores envolvidos em EAS são rescindidos.

9. Referências

Boletim do Secretário-Geral da ONU ST/SGB/2003/13; Protocolo da ONU sobre alegações de EAS envolvendo Parceiros de Implementação (2018); Princípios do IASC (2019); POPs da Rede de PSEA de Moçambique para registo e processamento de denúncias; Core Humanitarian Standard, compromisso 5.

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