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APDS-MOZ/POL/01 · versão 2.0

Código de Conduta

Regras de conduta de todos os membros dos órgãos sociais, colaboradores, voluntários e prestadores de serviço: legalidade, boa-fé, integridade, sigilo, respeito, uso correcto dos recursos e tolerância zero a abusos.

CódigoAPDS-MOZ/POL/01Versão2.0
TipoPolíticas institucionaisEstadoEm vigor
Aprovado em15/10/2026Próxima revisão15/10/2028
ResponsávelDiretor NacionalAceitaçãoObrigatória para todo o pessoal

1. Objectivo

Estabelecer o padrão de conduta exigido a todas as pessoas que trabalham com ou em nome da APDS-MOZ, assegurando que a actividade da associação é realizada com sentido ético, profissionalismo, rigor, competência e idoneidade, e que protegemos as comunidades que servimos.

2. Âmbito

Aplica-se aos membros dos órgãos sociais e de consulta, colaboradores (com contrato de qualquer tipo), voluntários, estagiários, activistas e trabalhadores de incentivo, consultores e prestadores de serviço que actuem por conta, em nome ou em representação da APDS-MOZ, dentro e fora do horário de trabalho, sempre que a sua conduta possa afectar a associação ou as pessoas que ela serve.

3. Definições

  • Colaborador: quem tenha vínculo ou relação de trabalho com a APDS-MOZ, de carácter estável ou temporário.
  • Beneficiário: pessoa ou comunidade que recebe apoio da APDS-MOZ, directa ou indirectamente.
  • Conflito de interesses: situação em que interesses privados, familiares, financeiros ou políticos interferem, ou parecem interferir, com os interesses da APDS-MOZ.
  • Má conduta: acção ou omissão que viole este Código, as políticas internas, a lei ou os princípios humanitários.

4. Princípios fundamentais

  • Legalidade — agir sempre de acordo com a lei e os regulamentos, incluindo as normas de prevenção do branqueamento de capitais.
  • Boa-fé — relacionar-se de forma correcta, leal e cooperante.
  • Eficiência — cumprir as funções com rigor e qualidade e usar os recursos com economia.
  • Verdade e transparência — registar e reportar dados verdadeiros e completos.
  • Integridade — agir com rectidão e honestidade, recusar qualquer compensação, favor ou vantagem de terceiros e não intervir em situações de conflito de interesses.
  • Humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência — prestar assistência segundo a necessidade, sem discriminação.

5. Regras de conduta

  • Tratar todas as pessoas com respeito e dignidade; não praticar nem tolerar discriminação, assédio, intimidação, violência ou linguagem ofensiva.
  • Tolerância zero à exploração e abuso sexual (EAS): é proibido trocar dinheiro, emprego, bens, assistência ou serviços por sexo ou favores sexuais, e ter qualquer actividade sexual com menores de 18 anos (o desconhecimento da idade não é defesa).
  • Proteger as crianças e os adultos em situação de vulnerabilidade, cumprindo a Política de Salvaguarda da Criança e a Política de PSEA.
  • A assistência é gratuita: nunca pedir pagamento, favores ou trabalho em troca de apoio.
  • Guardar rigoroso sigilo sobre informações da APDS-MOZ, dos colegas, dos beneficiários e de terceiros, mesmo depois de terminada a relação de trabalho.
  • Proteger os dados pessoais e as imagens de beneficiários (consentimento informado; nunca imagens degradantes).
  • Usar os bens, viaturas, fundos e equipamentos apenas para fins da APDS-MOZ e justificar todas as despesas e adiantamentos.
  • Declarar por escrito qualquer conflito de interesses real, potencial ou percebido (Declaração RH/11).
  • Não aceitar presentes, comissões ou hospitalidade de fornecedores, parceiros, candidatos ou beneficiários.
  • Não trabalhar sob o efeito de álcool ou drogas; não portar armas em instalações, viaturas ou actividades da APDS-MOZ.
  • Cumprir as regras de segurança e de saúde no trabalho.
  • Não fazer declarações públicas nem usar as redes sociais em nome da APDS-MOZ sem autorização da Direcção.
  • Reportar de imediato (até 24 horas) qualquer suspeita de abuso, exploração, fraude ou outra má conduta.

6. Responsabilidades

  • Diretor Nacional: aprova o Código, garante a sua divulgação e decide as medidas disciplinares.
  • Gestores e supervisores: dão o exemplo, explicam o Código às suas equipas e encaminham suspeitas sem demora.
  • Recursos Humanos: garantem que cada colaborador aceita o Código na entrada e sempre que for revisto e que recebe formação.
  • Todos os colaboradores: cumprem o Código e reportam violações.

7. Como reportar

  • Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
  • E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
  • Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
  • Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
  • Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
  • Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».

8. Incumprimento

A violação deste Código constitui infracção disciplinar e pode levar a advertência, suspensão, despedimento por justa causa ou rescisão de contrato com consultores, fornecedores ou parceiros, sem prejuízo de participação às autoridades competentes. A retaliação contra quem reporta de boa-fé é, ela própria, falta grave.

9. Referências

Estatutos da APDS-MOZ; Lei do Trabalho de Moçambique; Princípios Fundamentais do IASC sobre PSEA; Core Humanitarian Standard (CHS); políticas internas da APDS-MOZ.

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