Código de Conduta
Regras de conduta de todos os membros dos órgãos sociais, colaboradores, voluntários e prestadores de serviço: legalidade, boa-fé, integridade, sigilo, respeito, uso correcto dos recursos e tolerância zero a abusos.
| Código | APDS-MOZ/POL/01 | Versão | 2.0 |
|---|---|---|---|
| Tipo | Políticas institucionais | Estado | Em vigor |
| Aprovado em | 15/10/2026 | Próxima revisão | 15/10/2028 |
| Responsável | Diretor Nacional | Aceitação | Obrigatória para todo o pessoal |
1. Objectivo
Estabelecer o padrão de conduta exigido a todas as pessoas que trabalham com ou em nome da APDS-MOZ, assegurando que a actividade da associação é realizada com sentido ético, profissionalismo, rigor, competência e idoneidade, e que protegemos as comunidades que servimos.
2. Âmbito
Aplica-se aos membros dos órgãos sociais e de consulta, colaboradores (com contrato de qualquer tipo), voluntários, estagiários, activistas e trabalhadores de incentivo, consultores e prestadores de serviço que actuem por conta, em nome ou em representação da APDS-MOZ, dentro e fora do horário de trabalho, sempre que a sua conduta possa afectar a associação ou as pessoas que ela serve.
3. Definições
- Colaborador: quem tenha vínculo ou relação de trabalho com a APDS-MOZ, de carácter estável ou temporário.
- Beneficiário: pessoa ou comunidade que recebe apoio da APDS-MOZ, directa ou indirectamente.
- Conflito de interesses: situação em que interesses privados, familiares, financeiros ou políticos interferem, ou parecem interferir, com os interesses da APDS-MOZ.
- Má conduta: acção ou omissão que viole este Código, as políticas internas, a lei ou os princípios humanitários.
4. Princípios fundamentais
- Legalidade — agir sempre de acordo com a lei e os regulamentos, incluindo as normas de prevenção do branqueamento de capitais.
- Boa-fé — relacionar-se de forma correcta, leal e cooperante.
- Eficiência — cumprir as funções com rigor e qualidade e usar os recursos com economia.
- Verdade e transparência — registar e reportar dados verdadeiros e completos.
- Integridade — agir com rectidão e honestidade, recusar qualquer compensação, favor ou vantagem de terceiros e não intervir em situações de conflito de interesses.
- Humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência — prestar assistência segundo a necessidade, sem discriminação.
5. Regras de conduta
- Tratar todas as pessoas com respeito e dignidade; não praticar nem tolerar discriminação, assédio, intimidação, violência ou linguagem ofensiva.
- Tolerância zero à exploração e abuso sexual (EAS): é proibido trocar dinheiro, emprego, bens, assistência ou serviços por sexo ou favores sexuais, e ter qualquer actividade sexual com menores de 18 anos (o desconhecimento da idade não é defesa).
- Proteger as crianças e os adultos em situação de vulnerabilidade, cumprindo a Política de Salvaguarda da Criança e a Política de PSEA.
- A assistência é gratuita: nunca pedir pagamento, favores ou trabalho em troca de apoio.
- Guardar rigoroso sigilo sobre informações da APDS-MOZ, dos colegas, dos beneficiários e de terceiros, mesmo depois de terminada a relação de trabalho.
- Proteger os dados pessoais e as imagens de beneficiários (consentimento informado; nunca imagens degradantes).
- Usar os bens, viaturas, fundos e equipamentos apenas para fins da APDS-MOZ e justificar todas as despesas e adiantamentos.
- Declarar por escrito qualquer conflito de interesses real, potencial ou percebido (Declaração RH/11).
- Não aceitar presentes, comissões ou hospitalidade de fornecedores, parceiros, candidatos ou beneficiários.
- Não trabalhar sob o efeito de álcool ou drogas; não portar armas em instalações, viaturas ou actividades da APDS-MOZ.
- Cumprir as regras de segurança e de saúde no trabalho.
- Não fazer declarações públicas nem usar as redes sociais em nome da APDS-MOZ sem autorização da Direcção.
- Reportar de imediato (até 24 horas) qualquer suspeita de abuso, exploração, fraude ou outra má conduta.
6. Responsabilidades
- Diretor Nacional: aprova o Código, garante a sua divulgação e decide as medidas disciplinares.
- Gestores e supervisores: dão o exemplo, explicam o Código às suas equipas e encaminham suspeitas sem demora.
- Recursos Humanos: garantem que cada colaborador aceita o Código na entrada e sempre que for revisto e que recebe formação.
- Todos os colaboradores: cumprem o Código e reportam violações.
7. Como reportar
- Formulário online (anónimo, se preferir): https://apdsmoz.org/denuncia — gera um código para acompanhar o caso.
- E-mail de protecção: protecao@apdsmoz.org
- Linha confidencial da APDS-MOZ (chamada ou SMS): 82 039 5819
- Linha Verde 1458 (gratuita, qualquer língua) · Linha Fala Criança 116
- Caixas de denúncia nas comunidades, mesas de reclamação nas distribuições e pontos focais comunitários
- Dentro da organização: o supervisor, os Recursos Humanos, o Oficial de Protecção ou o Diretor Nacional; na intranet, «Fazer uma denúncia».
8. Incumprimento
A violação deste Código constitui infracção disciplinar e pode levar a advertência, suspensão, despedimento por justa causa ou rescisão de contrato com consultores, fornecedores ou parceiros, sem prejuízo de participação às autoridades competentes. A retaliação contra quem reporta de boa-fé é, ela própria, falta grave.
9. Referências
Estatutos da APDS-MOZ; Lei do Trabalho de Moçambique; Princípios Fundamentais do IASC sobre PSEA; Core Humanitarian Standard (CHS); políticas internas da APDS-MOZ.
